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Comissão Mista desta quinta

13 de Abril de 2023 às 17:24
Crédito: Hellenn Reis
Comissão Mista desta quinta
Comissão Mista híbrida
Projeto que trata sobre natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) é apreciado pelo colegiado na tarde dessa quinta-feira, 13, e recebe pedidos de vista de deputados.

Durante a reunião híbrida da Comissão Mista realizada no final da tarde desta quinta-feira, 13, um projeto de lei foi aprovado e dois receberam pedidos de vista. Foi aprovado o projeto n° 493/23, de autoria da Governadoria e relatado na Assembleia pelo deputado Issy Quinan (MDB), que autoriza abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Retomada. O crédito autorizado é de R$ 19.000.000,00. O crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.

Receberam pedidos de vista dois projetos também encaminhados pelo Executivo, o protocolado na Alego com n° 496/23, que institui a política estadual de prevenção e combate à violência escolar, e o de n° 517/23, que autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço social autônomo de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, alterando a natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo).

No caso do projeto relacionado à violência escolar, pediram vista os deputados Delegado Eduardo Prado (PL), Antônio Gomide (PT), Mauro Rubem (PT) e Coronel Adailton (Solidariedade). Os mesmos quatro deputados, além de Fred Rodrigues (DC), pediram vista do processo ligado à mudança do regime jurídico do Ipasgo.

O projeto

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, na tarde desta quinta-feira, 13, o projeto de lei que altera a natureza jurídica do  Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). O texto, protocolado no Legislativo com 517/23, visa, segundo o Governo, trazer uma solução para a correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual. 

No Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Governadoria argumenta que, com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. 

A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A corte de contas imputou prazo ao Instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores.

O governador Ronaldo Caiado (UB), autor da matéria, lembra, no entanto, que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. Em Goiás, no entanto, o TCE avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.

Agência Assembleia de Notícias
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