Alego analisa veto parcial de proposta que disciplina criação de empresas juniores
O Plenário irá avaliar o veto parcial ao autógrafo de lei nº 44/23, que disciplina a criação e organização das empresas juniores que tenham funcionamento nas instituições de ensino superior goianas. Originalmente projeto de lei nº 5701/19, a iniciativa é de Virmondes Cruvinel (UB).
O veto que tramita protocolado sob o nº 486/23 rejeita o artigo 10 do referido autógrafo. O dispositivo prevê que “As empresas juniores concorrerão em igualdade nas contratações públicas, sendo concedido tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, não lhe sendo impingida qualquer tratativa que a desqualifique”.
Na justificativa, a Procuradoria-Geral do Estado explicou que o tema de licitações e contratos é matéria de competência privativa da União quanto às normas gerais e dos estados quanto às peculiaridades regionais. Contudo, a previsão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, associada à vedação de qualquer tratativa que ocasione a desqualificação dessas empresas juniores, não encontra ressonância nas normas atualmente vigentes.
“Ressalta-se que a norma geral da União já disciplina as hipóteses de preferência, bem como os requisitos de qualificação nas contratações públicas”, completa o texto. Assim, o artigo foi vetado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) por ter sido considerado inconstitucional.
A matéria deve ser deliberada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer para votação única e secreta pelo Plenário da Alego.