Autores de maus-tratos a animais podem ficar proibidos de assumir cargos em comissão
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que se torne proibida a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais. Para tanto protocolou na Casa o projeto de nº 458/23, que se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).
O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em suas justificativas.
Segundo Prado, atualmente a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece ainda que, em 2020, a legislação foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.