Ícone alego digital Ícone alego digital

Delegado Eduardo Prado quer instituir política de combate aos crimes de importunação sexual em transportes coletivos

18 de Maio de 2023 às 16:40

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado o projeto de lei  de nº 465/23, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), para instituir a Política Estadual de Enfrentamento e Combate aos Crimes de Importunação Sexual e Estupro na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo- RMTC.

Em sua justificativa, o parlamentar traz dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua,  do 4º trimestre de 2021. O relatório aponta que uma em cada 5 mulheres (20,2%) afirma que tem muita chance ou chance média de ser vítima de agressão sexual. Nesse sentido, uma pesquisa mostrou que 97% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio no transporte público. 0 estudo foi feito com mais de mil mulheres em todo o Brasil; 46% não se sentem seguras em usar trens, ônibus e metrôs.

O deputado afirma que a política estabelecida nesta proposição cria mecanismos para prevenir e garantir maior segurança para as mulheres que utilizam o transporte coletivo, seguindo as seguintes recomendações: os empregados da RMTC devem acionar imediatamente o aparato policial ao presenciar situações que caracterizam importunação sexual,  abuso e  violência contra a mulher; As empresas que compõem o sistema de transporte devem periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrados e os empregados da RMTC devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.

Ele ainda explica que quanto a constitucionalidade da matéria, a competência para a prestação do serviço de transporte de passageiros foi dividida entre os entes federados:

  • À União compete explorar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, "e")
  • Aos estados compete explorar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (CF, art. 25, c/c CE, art. 149
  • Aos municípios compete explorar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.

A matéria encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuída ao relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.