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Comissão Mista aprova matéria que altera regime do Ipasgo

18 de Abril de 2023 às 18:00

A Comissão Mista, sob o comando do presidente Wagner Neto (SD), realizou reunião ordinária híbrida em que predominou o debate sobre a alteração da natureza jurídica do Ipasgo, encaminhada à Alego pelo governador Ronaldo Caiado. A matéria foi acolhida pelo colegiado no encontro desta terça-feira, 18, juntamente com outro projeto de lei da Governadoria e uma proposição da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

O texto que trata da autarquia de assistência à saúde, protocolado no Legislativo com n° 517/23, visa trazer uma solução para a correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os legisladores integrantes do colegiado discutiram longamente a proposta do Poder Executivo, sendo que parte deles têm defendido a alteração com base nas orientações do TCE. Outra parcela dos parlamentares diz que as mudanças afetarão drasticamente o futuro do instituto e defende, ainda, que os servidores sejam consultados antes de qualquer mudança. 

Ao final do debate, foi levado em votação o voto em separado do líder do Governo, Wilde Cambão (PSD), rejeitando as alterações propostas pelos deputados, com exceção da emenda apresentada pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que inclui os militares goianos na redação do projeto.

Votaram contra a matéria os deputados Mauro Rubem (PT), Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT), Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL), Fred Rodrigues (DC) e José Machado (PSDB).

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual. 

De acordo com o projeto, no Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Governadoria argumenta que, com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. 

A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Corte de Contas imputou prazo ao instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores.

O governador Ronaldo Caiado (UB), autor da matéria, lembra, no entanto, que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. Em Goiás, no entanto, o TCE avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.

Segurança nas escolas

Os deputados membros da Comissão Mista aprovaram o projeto de lei que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar no Estado de Goiás. 

A proposição da Governadoria, que tramita na Alego com n° 496/23, estabelece diretrizes para o enfrentamento dos casos envolvendo violência grave contra professores e estudantes. Em sua justificativa, o Poder Executivo alega que a percepção de insegurança nos ambientes institucionais de ensino cresceu com os últimos casos ocorridos no país, o que demanda a adoção de medidas que atenuem essa sensação coletiva.

A iniciativa visa promover a segurança escolar nas redes pública e privada de ensino, com ações para garantir um ambiente livre de ameaças para alunos, professores e colaboradores. A proposta traz em seu escopo frentes de ações que envolvem Governo, escolas, pais e familiares, além de uma atenção maior no acompanhamento de sites e redes sociais.

Durante a votação da matéria, o deputado e líder do Governo, Wilde Cambão (PSD), pediu vista do voto em separado da colega de Parlamento, Bia de Lima (PT), e emitiu seu próprio voto rejeitando a contribuição dela e pela manutenção do texto original.

A petista declarou não ser contrária à medida, mas entendeu como necessários alguns ajustes que podem contribuir com a melhoria do texto. 

O projeto original estabelece diretrizes para o enfrentamento dos casos envolvendo violência grave contra professores e estudantes. Em sua justificativa, a Governadoria alega que a percepção de insegurança nos ambientes institucionais de ensino cresceu com os últimos casos ocorridos no país, o que demanda a adoção de medidas que atenuem essa sensação coletiva.

A iniciativa visa promover a segurança escolar nas redes pública e privada de ensino, com ações para garantir um ambiente livre de ameaças para alunos, professores e colaboradores. A proposta traz em seu escopo frentes de ações que envolvem Governo, escolas, pais e familiares, além de uma atenção maior no acompanhamento de sites e redes sociais.

A medida propõe o atendimento a estudantes e professores por serviços de psicologia e equipes multiprofissionais no ambiente escolar. A norma trata, ainda, de ações específicas como a implementação de instrumentos como câmeras e detectores de metais, além da possibilidade de realização de revistas de bens e pertences de estudantes.

Fica prevista, também, a comunicação às autoridades competentes (polícia, conselho tutelar e família) dos casos de prática de cyberbullying, discurso de ódio, intimidação sistemática e atos de violência. Outro ponto abordado pelo projeto trata da responsabilização e aplicação de medidas judiciais e administrativas a empresas proprietárias de plataformas digitais e proprietários de perfis em redes sociais, além dos pais de alunos ou responsáveis.

Defensoria Pública

O colegiado aprovou a proposição de nº 538/23, da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que trata do subsídio de seus membros, na forma que prevê a Constituição do Brasil;

De acordo com a justificativa da Defensoria, os integrantes da carreira do órgão, ao lado dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, serão remunerados na forma do artigo 39, § 4° da Constituição Federal. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 equiparou o regime jurídico-administrativo da Defensora Pública às normas que disciplinam e organizam o Poder Judiciário, na forma do artigo 134, parágrafo quarto, do referido diploma. Essa previsão foi incluída pela Emenda Constitucional n° 80, de 2014, devendo as normativas do artigo 93 da Carta Magna serem aplicadas à Defensoria Pública, no que couber. “O projeto de lei tem por finalidade promover a efetividade da garantia constitucional de equiparação entre as referidas instituições que integram o sistema de Justiça”, justifica o defensor público-geral, Tiago Gregório Fernandes.

Agência Assembleia de Notícias
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