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Lucas Calil pleiteia nova regulamentação no atendimento ao consumidor

19 de Maio de 2023 às 12:17

O deputado Lucas Calil (MDB) apresentou o projeto de lei nº 436/23, que determina novos termos sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) em todo o território goiano, tendo a perspectiva de garantir o direito do consumidor na obtenção de informações diretas e adequadas sobre o tratamento das demandas na obtenção das informações mais adequadas referente a serviços contratados.

Diante dessa atualização, ficam à disposição da lei os fornecedores que residem em todo o território do estado de Goiás, tendo como exceção os fornecedores de serviços devidamente regulamentados pelo Poder Público estadual. O SAC realiza os devidos atendimentos pelos canais disponibilizados pelos próprios fornecedores com o intuito de verificar os procedimentos em relação às demandas dos consumidores e de suprir as dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de compras de produtos ou contratações de serviços.

O acesso ao serviço de atendimento, conforme o art. 3º, tem a obrigatoriedade de estar disponível pelo menos em um de seus canais existentes, tendo em vista a continuidade ininterrupta do serviço durante 24 horas por dia e sete dias por semana que deve ser amplamente divulgado pelo fornecedor.

O texto também afirma que o atendimento deve ser realizado diante da disponibilização do formulário fornecido pelo próprio fornecedor para o consumidor para assim transcrever a solicitação ou reclamação, desde que o mesmo tenha recebido o protocolo diretamente no estabelecimento físico do referido proprietário fornecedor, mediante ao complemento dos novas regras pré-estabelecidas ao provedor que deve de forma obrigatória fornecer o registro numérico da demanda , a data e a hora do protocolo contendo as informações consumidor solicitante.

O documento destaca que, se demandas do usuário não forem solucionadas de forma imediata, devem ser respondidas de carácter exclusivo dentro do prazo estipulado conforme o Art. 7 do projeto. Deve ser de caráter exclusivo a total acesso aos dados e informações sobre o andamento das demandas para o consumidor.

O texto está sob relatoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Agência Assembleia de Notícias
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