Obrigação de fornecimento de repelente a gestantes recebe veto do governador
A Alego vai apreciar o veto integral do governador Ronaldo Caiado ao autógrafo de lei que torna obrigatório o fornecimento de repelente às mulheres gestantes em Goiás. A propositura, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), tramitou na Casa de Leis dentro do processo de nº 1958/22 e recebeu a obstrução do governador pelo processo de nº 535/23.
De acordo com a justificativa do chefe do Poder Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto total ao autógrafo, esclarecendo que a norma proposta não apresenta vicio formal orgânico, pois a matéria que ele busca disciplinar está relacionada com a proteção e a defesa da saúde. Assim, trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre os temas citados, conforme o inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal. Contudo, quanto à iniciativa, a PGE evidenciou que a propositura de autoria parlamentar interfere na autonomia constitucional assegurada ao Poder Executivo, bem como viola o princípio constitucional da separação dos Poderes, pois a obrigatoriedade que se busca instituir com o autógrafo reflete diretamente na administração pública estadual, com repercussão na organização, no funcionamento e na estruturação do serviço público prestado, bem como gera aumento de despesa.
“Desse modo, há violação ao § 1° do artigo 61 da Constituição Federal e, por simetria, ao § 1° do artigo 20 da Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa legislativa sobre as matérias que estão relacionadas à autonomia do Executivo é reservada ao Governador do Estado. Sob o aspecto material, a PGE atestou que a proposta descumpre o disposto no caput do artigo 2° da Carta Magna, uma vez que há violação à separação entre os Poderes, pois busca-se criar obrigações impositivas ao Poder Executivo”, argumenta Caiado.
Ainda segundo o governador, a Procuradoria-Geral esclareceu que o autógrafo não cria política pública a ser executada nos termos e de conformidade com a conveniência dos órgãos estaduais, mas cria uma obrigação com efeitos imediatos, além de atribuir nova obrigação a órgão específico integrante do Poder Executivo”, arremata.
O veto da Governadoria será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado pelo Plenário em votação única e secreta.