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Diretrizes para exploração do transporte ferroviário em Goiás têm sanção publicada

02 de Maio de 2023 às 18:13

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.882 (originalmente projeto de lei n° 412/23), de autoria do próprio Poder Executivo, que dispõe sobre o sistema ferroviário do estado e os regimes de exploração dos serviços de transporte de cargas e passageiros. A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego neste mês de abril.

A nova lei estabelece as diretrizes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, promovendo a integração e estimulando alternativas de conexão com todos os modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado de Goiás e nas unidades federadas limítrofes. Também se busca aprimorar a eficiência a partir da redução de restrições da infraestrutura logística.

Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.273 (Lei das Ferrovias), de 23 de dezembro de 2021, regulamentada posteriormente pelo Decreto Federal nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, o tema não tinha sido ainda tratado no âmbito do Estado de Goiás, embora a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tenha proposto o marco legal para disciplinar o Sistema Ferroviário do Estado de Goiás.

Com a regulamentação, será possível a redução de custo em serviços de transporte, com a melhora da competitividade das produções agropecuária e industrial do estado de Goiás. Além disso, será possível conectar os meios de produção aos mercados consumidores, oferecer novas alternativas de transporte aos usuários e operadores logísticos e também promover integração com os demais modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no Estado de Goiás e com as unidades federadas limítrofes.

A proposta, que não gera despesas diretas ou indiretas ao Estado de Goiás, possibilita a exploração do serviço ferroviário sob um regime público, mediante concessão ou permissão, e também sob um regime de direito privado, mediante autorização. O novo modelo, com a participação da iniciativa privada no provimento da infraestrutura, permite que o Estado de Goiás se beneficie da ‘expertise’ do setor privado na execução do serviço ferroviário, o que viabiliza maior celeridade na execução das obras e na manutenção da infraestrutura. “Assim, serão possíveis importantes investimentos na área, com consequentes ganhos de competitividade na produção, maior dinamismo econômico, bem como planejamento adequado para atender importantes fronteiras produtivas e garantir expansão da economia do Estado de Goiás. Ressalta-se que outros estados da Federação editaram atos normativos dessa natureza, com a efetivação de importantes empreendimentos em curto espaço de tempo”, argumenta a justificativa da matéria.

Agência Assembleia de Notícias
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