Sancionada lei que institui o Dia Estadual da Juventude
Instituir o Dia Estadual da Juventude, a ser comemorado, anualmente, em 5 de agosto, é o que determina a Lei Estadual nº 21.877 (originalmente projeto de lei nº 7460/21), de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB). “O objetivo é homenagear os jovens do nosso estado, formadores de opinião, e enaltecer a importância do papel que desempenham na sociedade”, coloca Cabral, na justificativa.
Conforme o texto destaca, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais, associações, fundações e empresas privadas, para viabilizar atividades e eventos, a serem desenvolvidos no mês de agosto.
Ainda segundo a matéria, também poderão ser promovidas parcerias com escolas técnicas, universidades, empresas e associações, a fim de promover oficinas de dança, lutas, música e teatro, a serem apresentadas à comunidade jovem. “Bem como oficinas de conscientização sobre o trânsito, drogas, sexo, natalidade, saúde, ambiente sustentável, entre outros temas pertinentes à juventude”, frisa o parlamentar.
Segundo Cabral, a data escolhida condiz com o Dia Internacional da Juventude, que foi instituído em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU), para ser um dia de reflexão sobre a inclusão e a contribuição dos jovens na sociedade e no futuro do Planeta.
Além disso, a justificativa frisa que o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), o Atlas da Juventude, a IYD Brasil e o Em Movimento lançaram, no ano de 2021, a campanha "Agosto Jovem", definindo agosto como o "Mês das Juventudes", sendo 31 dias de conscientização e de ações com, sobre e para as juventudes brasileiras. “Isso demonstra que o projeto de lei proposto está seguindo as tendências nacionais de no mês de agosto concentrarmos políticas públicas a esse público que se encontra cada vez mais vulnerável”, finaliza Cabral.