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Aprovado em segunda votação projeto que agiliza pagamento de fianças via pix

02 de Maio de 2023 às 16:15

Foi aprovado em Plenário, em segunda votação, durante a apreciação da Ordem do Dia, o projeto de lei  8847/21, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que objetiva agilizar o pagamento de fianças, por meio do pix (transferência direta e instantânea de dinheiro entre contas bancárias), sem se descuidar da segurança. 

Ao justificar a sua proposição, Talles Barreto coloca que não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem obstáculos à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia sem expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.

“Essas situações são corriqueiras, especialmente nos fóruns criminais ou nas delegacias, e comumente causam inúmeros transtornos e danos, por isso é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou a resolução esclarecendo que as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo escrivão, chefe de secretaria ou funcionário público de plantão”, frisa o deputado.

De acordo com o parlamentar, essa situação causa desconforto para os servidores públicos, uma vez que a responsabilidade pelo montante da fiança, que quase sempre representa quantia significativa, lhes é atribuída pessoalmente e, inclusive, sua recusa em receber a fiança também pode acarretar-lhes responsabilização pelos danos que vier a causar.

“Assim, na impossibilidade de emissão de guia de depósito ou boleto para recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada, seja por qualquer motivo, incluindo horário fora do expediente bancário, instabilidade ou falta de operabilidade de sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, ou por ausência de unidade bancária na sede do Juízo, a fiança poderá ser paga utilizando-se o meio pix”, coloca o legislador.

De acordo com o projeto, logo após o pagamento, o afiançado deverá apresentar o comprovante, e esse será acostado ao inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Agência Assembleia de Notícias
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