Aprovada matéria que determina obrigações a estabelecimento comercial do ramo alimentício
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que estabelece obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e também às empresas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos. A matéria, de n° 7488/19, foi aprovada em primeira votação na tarde desta terça-feira, 2, pelo Plenário. Houve apenas um voto contrário, do deputado Fred Rodrigues.
A proposta, que abrange bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, bem como empresas desenvolvedoras de aplicativos, determina que seja disponibilizado um campo específico para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada.
Após o preenchimento desse campo e a efetivação do pedido, o aplicativo deverá enviar as informações ao estabelecimento para que imediatamente adote uma das seguintes medidas: adeque o pedido às restrições alimentares informadas, contate o consumidor para esclarecimentos ou cancele o pedido, caso não tenha condições de atendê-lo, sem qualquer cobrança.
Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a advertência, na primeira ocorrência. Em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil a cada nova ocorrência.
Segundo o autor da proposta, a matéria visa proporcionar segurança alimentar e proteger a saúde do consumidor quando realiza pedidos de entrega de alimentos pela internet ou por aplicativos de delivery food. Isso, segundo Sebba, já ocorre em alguns aplicativos e o projeto em questão foi proposto apenas para regulamentar a situação já existente.