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Plenário aprecia projetos do Governo, de deputados e vetos

02 de Maio de 2023 às 18:49
Crédito: Maykon Cardoso
Plenário aprecia projetos do Governo, de deputados e vetos
Sessão extraordinária
Em sessões ordinária e extra, os deputados apreciaram projetos da Governadoria, matérias de parlamentares e mantiveram 19 vetos do Executivo, com um placar de 31 votos sim e nenhum contrário. Durante a sessão extraordinária, os parlamentares aprovaram, em 1ª votação, duas matérias do Governo: a que altera a lei que trata do pagamento de precatórios em Goiás e a que modifica o Código Tributário do Estado. De iniciativa parlamentar, foi aprovado o Plano Estadual de Fertilizantes.

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás foi palco de sessões ordinária e extraordinária, na tarde desta terça-feira, 2 de maio. O destaque ficou com o aval a duas proposituras do Poder Executivo, com teor financeiro e tributário. E, mais cedo, os deputados aprovaram projetos que contemplam a qualidade de vida e a proteção dos idosos, além de matéria que altera a lei que instituiu comenda legislativa para agraciar médicos. Durante a apreciação da Ordem do Dia, o Plenário aprovou, ainda, a manutenção de 19 vetos do Poder Executivo e projetos de lei de autoria parlamentar.

Sessão extraordinária

Durante a sessão extraordinária, os legisladores estaduais aprovaram, em primeira discussão e votação, projeto de lei da Governadoria protocolado na Casa como processo 581/23. A matéria altera a Lei nº 17035, de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios em Goiás. E, ainda, obtiveram o primeiro sinal verde do Plenário o processo nº 580/23, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás. O processo n° 2203/22, que institui o Plano Estadual de Fertilizantes e a política especial tributária destinada à cadeia produtiva de fertilizantes, de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB) também foi aprovado. 

Reconhecimento aos médicos

Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de resolução de nº 516/23, apresentado pela Mesa Diretora, que altera a Resolução n° 1.627, de 19 de outubro de 2017. A matéria institui a Comenda Nabyh Salum, que foi criada por projeto de lei do ex-deputado Helio de Sousa, em 2017, como forma de homenagear os médicos de Goiás. O nome da comenda honra um dos pioneiros da medicina goiana, o radiologista Nabyh Salum. No painel eletrônico foram registrados 28 votos favoráveis e nenhum contrário. 

A proposição tem por objetivo adequar a Resolução nº 1.627, de 19 de outubro de 2017, que institui a Comenda Nabyh Salum ao Regimento Interno da Alego. Na justificativa da matéria, a Mesa Diretora pontua que, com a alteração, fica definido que a Comissão de Saúde da Assembleia ficará responsável pelos atos preparatórios e pela presidência da sessão solene de concessão da Comenda Nabyh Salum. Além disso, a adequação também se refere à nova denominação da Comissão de Saúde e Promoção Social da Casa de Leis, atualmente, Comissão de Saúde.

Idosos

O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 1474/19, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos.

Talles justifica o projeto alegando que nos últimos anos o número de idosos aumentou e as instituições financeiras vislumbraram uma fonte de obtenção de lucro através de empréstimos para os mesmos. Uma das estratégias utilizadas por essas empresas é a realização desse tipo de serviço por ligações, o que vem gerando, segundo ele, muitas reclamações de idosos que foram lesados. Além disso, a prestação desse tipo de empréstimo feito por telefone "fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso".

Outra medida sobre o tema, a proposta nº 4720/19, de iniciativa da hoje deputada federal Lêda Borges (PSDB), foi enaltecida pelo deputado. O projeto de lei trata sobre a utilização de espaços públicos de ensino para atividades destinadas à terceira idade, e, na visão do parlamentar, projetos como esse “representam integração do idoso à sociedade, pois, o que é bom para os idosos, deve ser bom para todos.”.

A proposta foi enaltecida pelo deputado Ricardo Quirino que discursou durante a discussão de matéria na Ordem do Dia da sessão dessa terça e citou que a aprovação dos projetos vai ao encontro do que preconiza a Organização das Nações Unidas quando elenca os direitos da pessoa idosa, em especial o direito à autorrealização, com acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

Pagamento de fianças via pix

Foi aprovado em Plenário, em segunda votação, durante a apreciação da Ordem do Dia, o projeto de lei  8847/21, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que objetiva agilizar o pagamento de fianças, por meio do pix (transferência direta e instantânea de dinheiro entre contas bancárias), sem se descuidar da segurança. 

Ao justificar a sua proposição, Talles Barreto coloca que não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem obstáculos à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia sem expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados.

“Essas situações são corriqueiras, especialmente nos fóruns criminais ou nas delegacias, e comumente causam inúmeros transtornos e danos, por isso é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou a resolução esclarecendo que as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo escrivão, chefe de secretaria ou funcionário público de plantão”, frisa o deputado.

De acordo com o parlamentar, essa situação causa desconforto para os servidores públicos, uma vez que a responsabilidade pelo montante da fiança, que quase sempre representa quantia significativa, lhes é atribuída pessoalmente e, inclusive, sua recusa em receber a fiança também pode acarretar-lhes responsabilização pelos danos que vier a causar.

“Assim, na impossibilidade de emissão de guia de depósito ou boleto para recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada, seja por qualquer motivo, incluindo horário fora do expediente bancário, instabilidade ou falta de operabilidade de sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, ou por ausência de unidade bancária na sede do Juízo, a fiança poderá ser paga utilizando-se o meio pix”, coloca o legislador.

De acordo com o projeto, logo após o pagamento, o afiançado deverá apresentar o comprovante, e esse será acostado ao inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Projetos de lei aprovados em segunda votação

Processo nº 10093/22 – Deputado Antônio Gomide - Objetiva estimular a prática de corrida de rua em Goiás. A proposta é no sentido de instituir um Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua no estado de Goiás.

Processo nº 4244/20 - Delegado Eduardo Prado - Propõe a atualização da Lei n° 17.767, de 10 de setembro de 2012, que controla a reprodução de cães e gatos com o intuito de reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia.

Processo  5293/19 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Determina que parques, praças e demais espaços de uso público disponibilizem brinquedos e equipamentos de lazer adaptados e desenvolvidos para o uso de pessoas com deficiência. 

Processo nº 1908/19 – Deputado Lucas Calil -   Visa a prevenção de possíveis acidentes e diminuição da degradação ambiental, tornando obrigatória a contratação de um técnico em meio ambiente por empresas possivelmente poluidoras em Goiás. Matéria acolhida com o voto contrário do deputado Fred Rodrigues.

Projetos de lei aprovados em primeira votação

Processo n° 7488/19 - Deputado Gustavo Sebba - Estabelece obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e também às empresas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos. A matéria foi acolhida com o voto contrário do deputado Fred Rodrigues. 

Processo n° 7614/19 - Deputado Gustavo Sebba - Propõe a criação de um programa de ginástica laboral voltado para professores e servidores de escolas da rede pública. 

Processo nº 7010/19 – Ex-deputado Zé Carapô - Dá denominação de Sonia Fortaleza a ponte de entrada da cidade de Caçu, que divide os territórios do município e de Cachoeira Alta na GO-206.

Processo nº 7202/19 – Ex-deputado Paulo Trabalho - Dispõe sobre a saúde do produtor rural exposto à radiação ultravioleta do sol.

Processo nº 1239/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Veda a diferenciação no atendimento médico entre pacientes particulares e de plano de saúde.

Processo nº 3563/20 – Deputado Virmondes Cruvinel - Dispõe sobre a criação da Política Pública de Incentivo para projetos de reciclagem em Goiás.

Vetos mantidos

Por 31 votos sim e nenhum contrário, o Plenário aprovou a manutenção de 19 vetos da Governadoria a autógrafos de lei de origem parlamentar.

Um dos vetos aprovados, o de nº 7881/21, veta o autógrafo de lei nº 176, de 15 de setembro de 2021. Trata-se do processo nº 3096/19, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que propõe adequação na Lei nº 215.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca as razões do veto. “O autógrafo em exame, de autoria parlamentar, objetiva modificar a Lei nº 215.949, de 2006, para estender a indenização por serviço extraordinário — AC4, pela prestação de serviços operacionais fora da sua escala de trabalho, aos servidores integrantes das carreiras especificadas na Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, lotados e em efetivo exercício nas unidades socioeducativas”, frisa o chefe do Executivo.

Caiado ressalta que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo referenciado. “Argumentou que, embora não haja elementos nos autos para a elaboração do impacto orçamentário e financeiro, é indiscutível que a ampliação do universo de beneficiários da indenização AC4 incrementará as despesas com pessoal. Como a Lei Complementar Federal nº 2173, de 27 de maio de 2020, vedou, até 31 de dezembro de 2021, a criação ou a majoração de benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório (inciso VI do art. 82), a SEAD opinou pelo veto total ao autógrafo, também em razão da necessidade de o estado de Goiás se adequar ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 2101, de 4 de maio de 2000”, salienta.

Segundo o governador, a câmara de gastos com pessoal também se pronunciou desfavoravelmente à sanção do autógrafo. “O colegiado, a quem incumbe o controle das despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, fundamentou a sua manifestação na vedação do inciso VI do art. 8º, da Lei Complementar Federal n° 173, de 2020”, acrescenta.

Coloca, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também recomendou o veto total ao autógrafo. “Ela alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação aos arts. 61, § 19, inciso II, alíneas "c" e "f", da Constituição Federal, também às alíneas "h" e "c" do inciso II do § 1° do art. 20, da Constituição do Estado de Goiás. A PGE afirmou que uma proposição parlamentar não pode interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, com a criação de verba remuneratória (no sentido amplo) a servidor público civil”.

Afirma, finalmente, que a PGE ponderou que o projeto não se compatibiliza com a iniciativa reservada ao governador para dispor sobre regime jurídico funcional e remuneração. “Ela indicou diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que expressam o sólido entendimento de que o regime jurídico funcional é matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, enfatiza.  

Outro processo é o nº 5902/20, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 173, de 17 de novembro de 2020, que institui o Passaporte Equestre. Foi aprovado, ainda, o processo nº 5903/20, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 196, de 10 de dezembro de 2020. O autor é o ex-deputado Diego Sorgatto. A matéria dispõe sobre a Política de Segurança para escolta e vigilância nos estabelecimentos socioeducativos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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