Delegado Eduardo Prado quer proibir distribuição de animais vivos como brindes
A proibição de entrega de animais vivos como brindes de promoções ou sorteio no Estado. Esse é o objetivo do projeto de nº 615/23, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que tramita na Assembleia Legislativa. A Constituição Federal, em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
É uma prática comum em datas comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e Dia das Crianças, a distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves, cães, gatos, coelhos e peixes.
Imprescindível se faz mencionar que, além da "objetificação" do animal, que, ao ser distribuído como brinde, tem subtraída a condição de ser vivo e é reduzido a mero produto, a prática pode potencializar a ocorrência de casos de maus-tratos, uma vez que há o risco de ser destinado a um tutor que não desenvolveu noções sobre a posse responsável.
Para o parlamentar, essa prática vai na contramão da educação ambiental, da conscientização do bem-estar animal e da adoção responsável.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi relatado pelo deputado Major Araújo (PL), cujo parecer foi pela aprovação. Em seguida, o deputado Mauro Rubem (PT) pediu vista da matéria. Assim que devolvê-la, será votada e encaminhada à comissão técnica pertinente.