Lei que trata de subsídios da Defensoria Pública recebe sanção da Governadoria
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.911 (originalmente projeto de lei nº 538/23), de autoria da Governadoria, que trata do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás. A lei tem por finalidade promover a efetividade da garantia constitucional de equiparação entre as referidas instituições que integram o sistema de Justiça. A matéria foi aprovada em duas sessões ordinárias realizadas em abril no plenário Iris Rezende da Alego.
A Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incluindo a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
O anexo único sancionado apresenta os valores dos subsídios atuais e os novos valores a serem implantados, que seguirão o seguinte cronograma: em fevereiro de 2024, haverá um novo reajuste; em fevereiro de 2025, ocorrerá um segundo aumento, de forma a adequar os subsídios ao valor previsto na lei e alcançar, no caso do defensor público de primeira categoria, o valor de R$ 41.844,18.
Segundo a Defensoria Pública, a medida é amparada por um estudo técnico de impacto orçamentário, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis para folha de pagamento, bem como com as leis orçamentárias específicas, observando os limites do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (RRF-GO).