Sancionadas alterações no pagamento de precatórios e RPVs no estado
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.923 (originalmente projeto de lei nº 581/23), que propõe alterações na Lei nº 17.034, de 2010. A norma em questão regulamenta o pagamento de precatórios em acordo direto com os credores e fixa o limite para as requisições de pequeno valor (RPVs).
O novo texto visa adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 94, de 2016, que estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios judiciais dos entes federados. Entre as alterações sugeridas, está a fixação do porcentual máximo de deságio aplicável na oferta e na celebração de acordo direto para a quitação de crédito expresso em precatório judicial.
A lei ainda altera o porcentual mínimo de deságio para 15%, acrescido de 2,5% para cada ano de antecipação, com o objetivo de equilibrar a composição dos porcentuais de deságio e expressar um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento.
Outra mudança sugerida é a majoração do limite previsto para a RPV, que é uma forma de pagamento de despesas judiciais de menor valor e permite a quitação mais célere desses débitos, sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte. A matéria iguala o limite máximo de pagamento da RPV ao estabelecido pelo art. 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), passando de 20 para 40 salários mínimos.
Segundo a Secretaria de Estado da Economia, o novo texto em vigor permitirá aos autores das RPVs receberem mais rapidamente e reduzirá a quantidade de precatórios pagos nas condenações em desfavor do ente público. Antes da tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia atestado a viabilidade jurídica da alteração e destacou que a mudança não gera aumento de despesa judicial, apenas altera o procedimento para os pagamentos.