Eduardo Prado propõe alteração no Código de Bem-Estar Animal para maior proteção aos bichos
O deputado delegado Eduardo Prado (PL) apresentou o projeto de lei nº 615/23, que objetiva alterar a lei nº 21.104, que institui o Código de Bem-Estar Animal. A modificação estabelece, conforme o art. 26, que fica proibida a distribuição de quaisquer animais vivos a título de brinde, promoção ou sorteio em eventos públicos ou privados, eventos recreativos comerciais, culturais, religiosas escolares e científicos.
O documento destaca que a inclusão da nova alteração prevê que a distribuição do animal como forma de objeto se caracteriza como um ato criminoso, e quem o fizer pode ser punido de acordo com as sanções civis e penais previstas no art. 36.
Para caso de descumprimento da lei, a pessoa receberá advertência por escrito; multa simples, que varia entre R$ 1,5 mil a R$ 20 mil, e, também, multa diária, até que sejam cessados os maus-tratos constatados. Ainda no caso de continuidade ao desrespeito a esta Lei, por motivo diferente daquele previsto na alínea anterior, haverá o resgate dos animais encontrados em situação de maus-tratos pelos órgãos competentes; apreensão de produtos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos utilizados na prática da infração e, ainda, a interdição definitiva do estabelecimento, incluindo canis e gatis, que comercializam, expõem, hospedam, alojam, permutam, doam ou realizam prestação de serviço a animais vivos.
A matéria esclarece que todos têm o direito ao meio ambiente impondo-se ao Poder Público e a sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com isso, qualquer prática que interfira ou coloque em risco a função ecológica e provoque a extinção de espécies ou submeta os animais à crueldade caberá punição.