Veter Martins defende proibir a restrição a pessoas em situação de rua nos espaços públicos
O deputado Veter Martins (Patriota), por meio do projeto de lei nº 708/23, propõe que seja vedada qualquer intervenção nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência nesses locais da pessoa em situação de rua. A matéria prevê excluir a vedação da proteção ou intervenção temporária quando é necessária para a realização de eventos sazonais, manifestações de grande mobilização ou congêneres, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.
O objetivo, conforme a justificativa da proposta, é proteger os direitos à dignidade da pessoa humana, à livre locomoção e o direito à cidade da população em situação de rua, excetuando a vedação quando se tratar de proteção ou intervenção temporária, quando necessária, a eventos sazonais, manifestações de grande mobilização ou congêneres, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.
“Essas práticas violam o direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal, além de prejudicarem a qualidade de vida das pessoas que utilizam esses espaços. Além disso, a arquitetura hostil tem um impacto negativo na estética das cidades, criando espaços sem habitabilidade e desagradáveis”, anota o legislador em sua justificativa.
A proposta, também, refere-se às intervenções que são consideradas pelo urbanismo como arquitetura hostil, que objetiva desestimular seu uso ou permanência de pessoas, sobretudo daquelas em situação de rua. Essas intervenções podem incluir a instalação de bancos e muros com divisórias projetadas para impedir que as pessoas durmam neles ou a colocação de estacas ou pedras nos locais onde as pessoas costumam se sentar ou deitar.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda o relatório do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).