Aprovado em 1ª votação projeto que proíbe nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
O Plenário aprovou, em primeira discussão e votação, durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 17, o projeto de lei 5023/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A matéria veda a nomeação de cargos em comissão de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, em Goiás.
Na justificativa da propositura, o parlamentar sustenta que, "a Lei Federal 11.340, 7 de agosto de 2006, é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a Lei Maria da Penha impõe o desafio constante de dar continuidade à implementação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres".
O autor da propositura destaca, ainda, que "a Constituição Federal no parágrafo 8° do art. 226, preconiza que o Estado deve assegurar à assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas, relações". Dessa forma, Eduardo Prado levanta a bandeira em defesa da mulher.