Governadoria propõe revisão geral anual dos vencimentos e subsídios do pessoal civil e militar
Foi encaminhado à Diretoria Parlamentar o projeto de lei n° 766/23, da Governadoria, que concede a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo, inclusive pensionistas previdenciários com direito à paridade, empregados públicos, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Segundo justificativa do projeto, o objetivo principal é valorizar o servidor público mediante a recomposição das perdas inflacionárias do ano de 2022, e restabelecer o poder de compra. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) salientou que o porcentual proposto para a revisão geral anual é compatível com a vedação de qualquer reajuste acima de inflação do exercício anterior, estabelecida pela Lei Complementar federal n2 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal.
A Sead informou que a concessão da revisão geral anual será em parcelas cumulativas durante o exercício, atendendo as necessidades de cumprimento das limitações do crescimento anual das despesas primárias correntes, prevista no art. 421 da Lei Complementar nº 2156, de 28 de dezembro de 2016, aplicável aos exercícios financeiros de 2021 a 2023.
A Governadoria explica no processo que o índice da revisão geral anual a ser concedida foi fixado com fundamento na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano de 2022, que alcançou 5,93%. O referenciado índice será dividido em duas parcelas. A primeira, equivalente a 2,92%, vigorará a partir de 12 de maio de 2023, sobre os valores das tabelas, dos proventos e das pensões vigentes. Por sua vez, a segunda, também equivalente a 2,92%, vigorará a partir de 12 de outubro de 2023 sobre os valores das tabelas, dos proventos e das pensões vigentes após a aplicação da primeira parcela, proposto para equilibrar o impacto orçamentário e financeiro da revisão
A Sead também encaminhou os cálculos do impacto financeiro resultante da efetivação da propositura que alegou que a disponibilidade orçamentária e financeira é favorável ao pleito.