Mudança de denominação social da Celg Telecom aguarda deliberação plenária
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) proposição que altera a Lei nº 16.237, de 18 de abril de 2008, que autoriza a constituição da Companhia de Telecomunicações e Soluções (Celg Telecom). A proposição, que consta do processo nº 842/23, obteve o parecer favorável da relatoria aprovado pela Comissão Mista e aguarda duas deliberações do Plenário.
De acordo com a justificativa da Governadoria, objetiva-se alterar a denominação social da Celg Telecom para Goiás Telecomunicações S/A (Goiás Telecom), bem como a matéria pretende atribuir à citada sociedade de economia mista a finalidade para a prestação de serviços aos órgãos e às entidades das administrações públicas direta e indireta municipal, estadual e federal, para viabilizar a contratação dos seus serviços via a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso IX do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 12 de abril de 2021.
Conforme a alínea "c" do inciso X do art. 52 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, a Goiás Telecom está jurisdicionada à Secretaria-Geral de Governo (SGG). Desse modo, considerada a solicitação apresentada pela Goiás Telecom, evidenciou-se que a alteração proposta é necessária para consolidar a atual nomenclatura da referida sociedade de economia mista estadual, bem como para possibilitar que ela forneça bens e realize a prestação de serviços de telecomunicação aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta municipal, estadual e federal, mediante o seu enquadramento na referenciada hipótese de dispensa de licitação. Adicionalmente, a companhia esclareceu que a alteração proposta não gera aumento de despesa nem renúncia de receita ao poder público.