Revisões salariais de servidores são sancionadas e publicadas no Diário Oficial
A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 21.960 (originalmente projeto de lei nº 766/23), que concede revisão anual dos vencimentos, subsídios e proventos do pessoal civil e militar ativo e inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo. O reajuste será dividido em duas parcelas iguais de 2,92%, a serem repassadas nos meses de maio e outubro de 2023.
Os servidores públicos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios de Goiás também receberão os mesmos reajustes da data-base e nas mesmas condições, conforme tratam, respectivamente, as Leis Estaduais nº 21.961, nº 21.964, nº 21.962, nº 21.963 e nº 21.965 (originalmente processos legislativos nº 784/23, 801/23, 799/23, 800/23 e 779/23).
Também foi sancionada a Lei Estadual nº 21.959 (originalmente projeto de lei nº 767/23), da Governadoria, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professores dos quadros permanentes e transitórios do Magistério público estadual. Segundo o texto enviado pelo chefe do Executivo, o objetivo é cumprir a Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.738/2008.
Além de cumprir as determinações legais, a medida atende a portaria do Ministério da Educação que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do Magistério da educação básica pública para o ano de 2023. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), serão beneficiados, aproximadamente, 45.793 profissionais da educação que compõem os seus quadros.