Alterações no Estatuto dos Servidores Públicos recebe aval definitivo do Plenário
Recebeu aval definitivo da Alego, durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 22, o projeto de lei n° 1019/23, oriundo do Executivo estadual, que dispõe sobre alterações no regime jurídico dos servidores públicos.
O projeto apresenta uma série de alterações em legislações que regem o serviço público goiano. Segundo o texto, as mudanças advêm de solicitações da Secretaria de Estado da Administração, da Controladoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado. Em linhas gerais, o objetivo é aumentar a eficiência, economicidade e saneamento de conflitos porventura existentes, além de outros ajustes pontuais.
Para isso, são sugeridas modificações na Lei nº 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e na Lei nº 20.918/2020, a qual trata da contratação por tempo determinado. E requer-se, também, a revogação da Lei nº 15.599/2006, que aborda o décimo terceiro salário dos servidores públicos, dos militares e dos bombeiros militares.
Em relação à norma sobre regime jurídico, há mudanças em dez artigos para adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ao qual se sujeita o Estado de Goiás. No mesmo dispositivo, pleiteia-se ainda alterações em outros 25 aspectos, que abordam diversos assuntos.
Entre as novidades, estão a previsão de que a jornada de trabalho dos servidores seja estabelecida por regulamento que poderá prever sistema de compensação por banco de horas; a operacionalização do direito de férias; novas regras para contagem de prazo da licença-maternidade; previsão de desocupação funcional por calamidade pública e a vedação da cessão de servidor em estágio probatório, que também fica proibido de se licenciar para mandato classista. Outros exemplos são quanto às penalidades aplicadas ao servidor por transgressão disciplinar e às sindicâncias preliminar e patrimonial.