Lei do Executivo que cria programa de moradia é publicada no Diário Oficial
Está publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.088 (originalmente projeto de lei nº 1018/23), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para a instituição do programa “Pra Ter Onde Morar”. A iniciativa busca uma saída sustentável para a pobreza a partir do oferecimento de casas a custo zero para famílias cuja renda seja de até um salário mínimo.
O texto modifica a referida legislação para isentar os atendidos pelo “Pra Ter Onde Morar” do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A isenção já é válida para o donatário de lote urbanizado, doado pelo poder público, para edificação de unidade habitacional de sua própria moradia. A alteração estende a dispensa de cobrança aos que receberem unidade habitacional de interesse social doada pelo poder público.
Quando da aprovação da matéria em dois turnos na Alego, em junho, a Governadoria assinalou na justificativa que a Lei Orçamentária Anual para o exercício em 2023 (Lei nº 21.760/22) prevê saldo de R$ 80 milhões reservado para as propostas de alterações legislativas em tramitação. Desse valor, aproximadamente R$ 22 milhões ainda estão disponíveis para utilização, o que torna a criação do benefício fiscal, cujo custo estimado em 2023 é de por volta de R$ 10 milhões, viável. Assim, a Secretaria de Estado da Economia encaminhou pedido de compensação ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, o qual foi aprovado.