Eduardo Prado pretende proibir em Goiás utilização de animais em testes para fabricação de cosméticos

O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou, na Assembleia, projeto que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes para fabricação de cosméticos, materiais de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Protocolada com o nº 796/23, a proposta recebeu parecer favorável do relator, Cairo Salim (PSD), na Comissão de Constituição e Justiça.
Em suas justificativas, Prado explica que a Constituição Federal em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com a Carta Magna, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar a natureza para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Ele destaca a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna (art. 24, VI, Constituição Federal). No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar as normas gerais e aos Estados suplementá-Ias (art. 24, SS 1° e 2°, Constituição Federal).
“Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, em 2020, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se questionou Lei do Estado de Amazonas que proíbe a utilização de animais para testes em cosméticos. O Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a norma não invade competência da União para legislar sobre regras gerais em relação à proteção da fauna, admitindo-se, a princípio, que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, esclarece Eduardo Prado.