Plenário vota projeto que regulariza terreno onde foi construído presídio de Rio Verde
O Governo do Estado quer desconstituir negócio jurídico para adquirir por doação do município de Rio Verde. Para tratar do assunto enviou à Casa de Leis o projeto nº 1478/23, que já foi aprovado na Comissão Mista e agora vai para primeira votação no Plenário. A proposta visa regularizar o terreno onde foram edificados o Centro de Inserção Social (CIS) e a Casa de Prisão Provisória (CPP), da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), em Rio Verde.
“A regularização é necessária para que o complexo carcerário possa ser ampliado, com o aumento da quantidade de vagas qualificadas e a efetividade da gestão prisional para segurança, ressocialização e empregabilidade do detento. Isso melhoraria a segurança pública no Estado de Goiás”, explica o chefe do Executivo em ofício enviado à presidência da Alego.
De acordo com o documento da Governadoria, no início dos anos 2000, o município doou à extinta Agência Goiana do Sistema Prisional o terreno para que fosse construído o presídio municipal. Em 2019, porém, o terreno foi desmembrado pela Prefeitura de Rio Verde, uma vez que a escritura referenciada não tnha sido averbada na matrícula do imóvel. Isso resultou na abertura de três matrículas.
A DGAP, ao descobrir a inexistência de escritura que registrasse a propriedade do imóvel por parte do Estado, buscou regularizar a situação para melhorar o sistema prisional e, consequentemente, a segurança pública.
Durante as tentativas de resolução do problema, definiu-se que é do interesse público que o Estado mantenha a propriedade apenas da gleba 2, onde atualmente se encontra instalado o complexo carcerário. As outras glebas não interessam à DGAP, pois aumentam o custo de manutenção da propriedade ao demandar gastos maiores para monitorar e conservar a áreas de preservação permanente. Além disso, elas têm destinação certa.
“A Procuradoria-Geral do Estado orientou que o procedimento tecnicamente apropriado para superar a questão é o desfazimento do negócio jurídico, com a condição de que o terreno atualmente ocupado pela DGAP seja doado sem nenhuma obrigação, salvo as indicadas pela legislação, ao Estado. Dessa maneira, não restarão dúvidas sobre a titularidade de todos os imóveis oriundos do desmembramento e o Estado garantirá a propriedade da única parcela de terra que interessa à DGAP”, explica o governador.