Alego realiza curso de competências legislativas voltado preferencialmente para servidores que atuam com redação parlamentar
A primeira edição do curso de competências legislativas do Parlamento goiano foi ministrada nesta segunda-feira, 7, pelo procurador da Casa Edmarkson Ferreira. Realizado pela Seção Pedagógica da Escola do Legislativo em parceria com a Procuradoria-Geral da Alego, o curso teve por objetivo atualizar os servidores em relação às competências legislativas da União, nas esferas privada, federal, estadual e municipal, com foco principal na qualificação. As aulas foram ministradas nos dois períodos para turmas diferentes.
Período matutino
Pela manhã, a ministração do procurador teve início com a explicação de alguns conceitos relativos à divisão do Poder no Brasil. Edmarkson explicou as características específicas de uma federação, isto é, estados independentes e autônomos entre si, porém estruturados por um poder centralizado, que é a União.
Em breve contextualização histórica, o procurador ressaltou que o modelo brasileiro se dá, sobretudo, pela extensão territorial. Ele explica que a divisão do país em unidades federativas (UF) autônomas é essencial para garantir a viabilidade de gestão. Mas, para evitar contradições em relação aos direitos fundamentais, as constituições estaduais devem estar dentro das diretrizes impostas pela Constituição Federal em vigor, nesse caso, a CF de 1988.
Em relação às competências legislativas, o procurador ressaltou que só cabe aos estados legislarem em assuntos específicos. Para tal, ele apontou que o primeiro passo é verificar se o projeto de lei apresentado pelos parlamentares não invade a competência da União. Em caso positivo, Edmarkson aponta que o indicado é verificar se o projeto possui alguma especificidade de competência concorrente.
As competências concorrentes são aquelas onde tanto a União quanto os estados podem legislar sobre o tema, como por exemplo a saúde. O procurador ressalta que elas existem para atender às particularidades regionais de cada unidade federativa. “Às vezes o que dá certo em Goiás pode não dar certo em outro estado. Então, as competências concorrentes vêm para permitir ao estado criar legislações específicas para assuntos particulares daquela região.”
Edmarkson pontuou, ainda, que dispositivos constitucionais permitem aos estados de legislar sobre alguns temas de competência da União, desde que atendam certos requisitos, como, por exemplo, a falta de legislação federal sobre determinada temática. Ele ressalta, porém, a importância de consultar a Suprema Corte sobre a legalidade e competência de um projeto de lei quando este não apresentar precedentes.
Período vespertino
Os servidores da tarde também tiveram a oportunidade de realizarem o curso. As competências legislativas definem os assuntos sobre os quais cada ente federado poderá legislar, ou seja, diz respeito aos temas que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão legislar.
Há assuntos sobre os quais apenas a União poderá legislar (competência legislativa privativa da União) e assuntos sobre os quais a União, os estados e o Distrito Federal legislam (competência legislativa concorrente).
O procurador da Casa, Edmarkson Ferreira, explica que essa é uma oportunidade de os servidores ampliarem seus conhecimentos sobre as competências do Legislativo estadual. “A partir dessas competências legislativas é que a gente vai delimitar o âmbito de atuação, ou seja, quais as matérias podem ser objeto de lei da Casa Legislativa de Goiás. Isso impacta na qualidade da produção legislativa para que as normas não sejam objetos de ação de inconstitucionalidade”.
O intuito é garantir um assessoramento mais eficaz aos servidores que trabalham na elaboração dos projetos de leis dos deputados. O curso foi aberto a todos os servidores da Casa, mas o enfoque ficou para os servidores que atuam diretamente com redação parlamentar.