Já é lei! Empresas são obrigadas a implantar máquinas de cartão de crédito adaptadas para pessoas com deficiência
Proposta pelo deputado Cairo Salim (PSD) e aprovada pelos parlamentares da Alego, em segunda e definitiva votação no mês de junho, matéria que obriga as empresas operadoras de cartões de crédito a implantar máquinas adaptadas para pessoas com deficiência.
A nova Lei Estadual nº 22.198, originalmente projeto de lei n° 10277/22, foi sancionada pelo Poder Executivo, com conteúdo publicado no Diário Oficial do Estado.
As empresas “deverão adaptar as informações em áudio e aumentar as proteções das máquinas com barreiras laterais”, prevê o texto.
O descumprimento dessa disposição sujeitará as empresas infratoras às penalidades de “advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação, no valor de R$ 5.000; multa aplicada em dobro em caso de reincidência”.
As empresas operadoras de cartões de crédito e débito terão 180 dias para se adaptarem à nova lei, que foi publicada em 12 de agosto no Diário Oficial.