Aprovado projeto de resolução que trata do controle de frequência dos servidores da Alego
Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 16, os deputados aprovaram, com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto n° 1590/23, de autoria da Mesa Diretora. A matéria altera a Resolução n° 1.779/23, que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O objetivo é acrescentar a necessidade de justificativa, além do ateste do chefe imediato, das frequências quando os servidores que eventualmente desempenharem suas atividades em serviços externos ou que, pela natureza de suas atribuições, quando comprovadamente no exercício delas, tenham de se deslocar da sua unidade de lotação. A medida vale também quando tiverem de cumprir horário diverso daquele previsto em sua escala de jornada de trabalho.
O projeto especifica ainda que os servidores lotados na Secretaria do Cerimonial e Assessoria Adjunta de Cerimonial terão sua frequência atestada e justificada pelo chefe imediato mediante justificativa no próprio espelho de ponto por reconhecimento facial somente quando em serviços externos. Tal dispensa da marcação do ponto por reconhecimento facial, quando assim o exigir o serviço, não desobriga o servidor por ela atingido do comparecimento à Assembleia Legislativa, durante os horários de expediente, para cumprimento de suas obrigações funcionais, neste caso, sujeito ao registro do ponto por reconhecimento facial.
Por fim, a alteração se refere ao local de lotação dos servidores que terão sua frequência atestada e justificada pelo chefe imediato.