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Matérias da Governadoria, da SEAD e do TCE-GO são lidas no Expediente

22 de Agosto de 2023 às 15:12

Foram lidos, no Expediente da sessão ordinária, realizada na tarde desta terça-feira, 22, no Plenário Iris Rezende, duas matérias de origem da Governadoria, uma da Secretaria de Estado da Casa Civil (SEAD) e outra do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Trata-se, no caso das matérias da Governadoria, de duas leis ordinárias: a de no 1624/23, que autoriza a aquisição de imóvel, por doação onerosa, por parte do município de Luziânia, e a de no 1625/23, que altera a Lei 19.262/16, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e de comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no DETRAN-GO.

A SEAD, por sua vez, comunica (pelo processo no 1658/23), para os devidos fins, haver escoado, sem manifestação do governador, o prazo previsto no § 1º, art. 23 da Constituição do Estado de Goiás (15 dias para veto parcial ou total) para promulgação do autógrafo de lei 449/23.

O processo enviado, pelo TCE-GO (no 1659/23), por fim, aborda a prestação de contas do exercício 2021 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O documento segue agora para publicação e para a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia.

Agência Assembleia de Notícias
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