Projeto que penaliza divulgadores de informações falsas recebe aval definitivo dos deputados
Estabelecer uma penalidade administrativa para quem divulgar informação falsa norteia o projeto de lei no 972/20, da ex-deputada Lêda Borges (PSDB), ao qual foram apensados o projeto no 2444/20, de Júlio Pina (Solidariedade), e no 3584/21, de Bruno Peixoto (UB).
A matéria que integra as três propostas recebeu o segundo aval do Plenário, na sessão ordinária, desta quinta-feira, 24. Se sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, passará a ser considerado infrator “quem elabora a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma tendo o conhecimento da finalidade a que ela se destina; quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primária; quem utiliza programa de softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo”.
Fica prevista aos infratores multa de cinco salários mínimos, a qual não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.