Pessoas com TDAH e dislexia podem ter mais tempo para realizar exames no Detran
Foi apresentada à Casa de Leis de Goiás o projeto de nº 2211/23, de autoria do deputado Clécio Alves (Republicanos), com a proposta de alteração da Lei n° 19.913, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia nos concursos públicos e vestibulares. O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para relatoria da deputada Vivian Naves (PP).
A lei estadual já prevê o tempo adicional na realização de concursos públicos e vestibulares para essas pessoas. O projeto ora apresentado tem como objetivo a alteração da lei para estabelecer o dobro do tempo nas provas dos exames realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) para os candidatos diagnosticados com TDAH e dislexia.
Argumenta o legislador que a dislexia, bem como o TDAH são distúrbios cerebrais que afetam a aprendizagem e prejudicam a codificação, a leitura, a escrita, a atenção, a concentração, a capacidade de concluir tarefas e, em alguns casos, a oralidade. Essas debilidades podem provocar dificuldade na memória e na interpretação de textos e dificultar a boa performance do candidato durante a aplicação dos exames. Portanto, o projeto visa assegurar a igualdade e razoabilidade em relação aos demais candidatos.