Obrigatoriedade de registro de estabelecimentos, no Detran, recebe sanção do Executivo
Foi sancionada pelo governador em exercício Daniel Vilela (MDB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.247, originalmente da propositura nº 1625/23, que altera a Lei nº 19.262/16, a qual institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e de comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Detran-GO. A matéria é de autoria do próprio Poder Executivo.
A matéria pretende ajustar a redação da parte final do artigo 11 da Lei nº 19.262, de 2016, para retirar a disposição que permite a participação de pessoas naturais nas hastas públicas. A alteração se dá pelo fato de que essa lei deve ser aplicável exclusivamente às empresas que realizam atividades de desmanche de veículos irrecuperáveis, em conformidade com o artigo 32 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
A nova redação da lei também elimina eventual discussão sobre o estabelecimento de regra de exclusividade ou de preferência em razão do local de atuação da empresa.