Fred Rodrigues propõe a regulamentação de escritórios virtuais e espaços coworking
O deputado Fred Rodrigues (DC) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 3356/23, a regulamentação, a instalação e o funcionamento de escritórios virtuais e espaços coworking em Goiás. O objetivo, conforme o texto, é regulamentar o uso por empresas e empreendedores do mesmo imóvel para desenvolver suas atividades.
Em sua justificativa, Rodrigues destaca que tal normatização atinge vários propósitos, dentre eles a possibilidade de retirar da informalidade o pequeno e microempreendedor, abrir oportunidades de estabelecimento para o profissional liberal, facilitar a abertura ou o endereço comercial de novas empresas, colaborando, sobremaneira, na arrecadação de tributos estaduais, por exemplo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e incrementando as receitas locais.
Outra probabilidade existente com o modelo de negócio é, conforme o legislador, a “de possibilitar a capacitação dos novos empreendedores, incluindo aqueles que se destacam no meio virtual e que não necessitam de um espaço físico diário para o desenvolvimento da atividade”. Eles poderão ainda, segundo a propositura, utilizar de um dos espaços denominados quando houver necessidade. O endereço poderá, também, servir para o recebimento de correspondências.
Espaços compartilhados
Fred Rodrigues elucida, em sua justificativa, que, por definição, espaço coworking se refere ao local de trabalho que permite e incentiva a convivência e o compartilhamento de recursos, com ou sem delimitação ou definição de espaço individual.
Já business center ou centro de negócios refere-se ao conjunto de espaços delimitados e independentes entre si, para uma ou mais pessoas, que utilizam áreas comuns compartilhadas e/ou escritório virtual para prestação de serviço de atendimento virtual e gestão de correspondência.
A empresa administradora, por sua vez, é, de acordo com o autor da matéria, a responsável pela gestão de algum dos espaços citados. Por fim, define-se como “usuário” a empresa que fará uso dos serviços prestados pela administradora.
Nesse sentido, a matéria prevê que a empresa administradora do espaço compartilhado preste alguns serviços para ser regulamentada, tais como: o assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências e notificações, secretariado de atendimento telefônico e recepção, agendamento ou cessão de espaço físico com salas executivas para reuniões, além de estar aberta em horário comercial, independentemente do horário de funcionamento de cada usuário do espaço.
“A regulamentação permitirá que múltiplas empresas utilizem o mesmo endereço fiscal, possibilitando que a empresa administradora receba correspondências em nome da empresa usuária, independente da empresa prestar trabalho presencial ou não”, pontua o autor da proposta, em sua justificativa.
A empresa usuária, por sua vez, deverá manter, de acordo com o projeto, vínculo contratual com a administradora, “que terá a função de informar as autoridades competentes acerca dos dados cadastrais e possíveis alterações, assegurando, também, que esta não venha a sofrer sanções em decorrência de atos praticados pelos usuários”.
Progressão
O autor da matéria salienta que, há 20 anos, foi fundada no Brasil a Associação Nacional de Coworking e Escritórios Virtuais (ANCEV), cujo objetivo é regulamentar e desenvolver o segmento, que cresce a cada ano e estimula o empreendedorismo no País. Além disso, destacou a crescente mudança cultural na forma de trabalho dos brasileiros, segundo a queal algumas empresas ou pessoas, por vezes, optaram pelo trabalho remoto.
“Diante dessa nova realidade, empreendedores também buscam soluções e alternativas para o desenvolvimento de seus trabalhos de forma que a relação custo x benefício possa ser melhor empregada”, enfatiza o parlamentar, com a afirmativa de que a proposta apresentada tem como finalidade atender a atual demanda.
A propositura está sendo encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuída para relatoria de um parlamentar.