Ícone alego digital Ícone alego digital

Paulo Cezar apresenta projeto para dar mais proteção a pessoas com deficiência

01 de Fevereiro de 2024 às 13:51
Crédito: Hellenn Reis
Paulo Cezar apresenta projeto para dar mais proteção a pessoas com deficiência
Deputado Paulo Cezar Martins

O deputado Paulo Cezar Martins (PL) é o autor do projeto de lei nº 4053/23, que propõe regulamentações sobre a comunicação de casos de abuso e violência contra pessoas com deficiência ocorridos em estabelecimentos comerciais.

A proposta determina que as empresas, ao atuarem com suas equipes de segurança privada ou ao identificarem, por meio de mecanismos de videomonitoramento, situações suspeitas de abuso e violência, devem comunicar tais ocorrências às autoridades policiais. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Issy Quinan (MDB).

O projeto tem como objetivo criar mecanismos para combater a impunidade nos casos de crimes praticados contra pessoas com deficiência. Para isso, esclarece que os estabelecimentos comerciais devem comunicar a ocorrência à delegacia de polícia do município ou delegacia especializada competente em até 24 horas.

Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos devem, conforme o projeto, encaminhar, junto com a comunicação formal, a cópia da gravação e todas as informações que possam auxiliar na identificação da vítima, do agressor e das testemunhas.

Os proprietários de comércios serão obrigados a capacitar os profissionais de segurança, por meio de palestras, sobre a legislação e a rede de proteção às vítimas com deficiência, a fim de assegurar identificação e abordagem de qualidade em situações suspeitas, garantindo um atendimento humanizado às vítimas.

O documento ressalta que o comércio deve realizar, de forma sigilosa, o atendimento às vítimas de abuso, evitando a exposição de sua identificação e outros dados pessoais. Em caso de descumprimento do que está disposto no texto, o proprietário do comércio estará sujeito a uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com o valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Paulo Cezar justifica que os comércios estão cada vez mais estruturados com mecanismos de segurança, contando com sistemas de monitoramento e vigilantes para proporcionar segurança à população mais vulnerável. "Tornou-se comum ver, na imprensa, imagens gravadas por essas câmeras de situações de violência praticada contra as pessoas mais vulneráveis, mas, infelizmente, muitas dessas situações de agressão não são denunciadas pelos estabelecimentos comerciais", diz o parlamentar.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.