Lei que institui a Política Estadual para População em Situação de Rua é sancionada
Recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.349, de 25 de outubro de 2023, de autoria do deputado Veter Martins (Patriota), que altera a Lei nº 21.480/22, que institui a Política Estadual para População em Situação de Rua. A nova redação, agora em vigor, proíbe a intervenção nos espaços públicos livres que restrinjam o direito à circulação e à permanência das pessoas nessa situação.
Originalmente o projeto de lei nº 708/23 estabelece que “o novo texto protege os direitos à dignidade da pessoa humana, à livre locomoção e o direito à cidade da população em situação de rua, excetuando a vedação quando se tratar de proteção ou intervenção temporária, quando necessária, a eventos sazonais, manifestações de grande mobilização ou congêneres”, justifica o autor. “As referidas intervenções são consideradas, pelo urbanismo, como arquitetura hostil que objetiva desestimular seu uso ou permanência de pessoas, sobretudo daquelas em situação de rua”, completa.