Inclusão de chefe da Polícia Judiciária no rol de beneficiários de verba indenizatória é sancionada
Recebeu a sanção da Governadoria do Estado, a Lei Estadual nº 22.382 (originalmente projeto de lei no 6196/23, do Poder Executivo ), que trata da indenização a ser percebida por titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo goiano, especificados no texto integral da matéria.
A nova redação inclui, no rol dos beneficiários da legislação, o chefe da Polícia Judiciária da Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC). A regularidade jurídica da proposta foi atestada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).