Deputados acolhem notificação eletrônica aos consumidores de energia elétrica
Recebeu o sinal verde definitivo do Plenário o projeto de lei no 510/23, que compete às concessionárias e permissionárias de energia elétrica a notificação eletrônica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços. Mais especificamente, a medida assinada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB) estabelece que a notificação deve se dar por telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail e ser utilizada para informar, por exemplo, a suspensão parcial ou total do serviço para fins de manutenção, no prazo de 24 horas antecedentes à realização do serviço, bem como o prazo de duração para a realização da manutenção.