Permissão de ingresso de alimentos e bebidas em locais de eventos logra primeira aprovação
Obrigar cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso, é o que propõe a matéria de no 10099/22, de Charles Bento (MDB), acolhida, em primeiro turno, nesta terça-feira, 21.
Fica disposto, portanto, que não pode ser proibido o ingresso de alimentos e bebidas similares vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados.
Prevê-se que os estabelecimentos comerciais sujeitos a esta lei devem manter “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento”.
Ficam estabelecidas tanto advertência para que a irregularidade seja sanada quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 “para cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente”.