Proposta incorporação de convênio ICMS que contempla pessoas com deficiência tem primeiro aval
O Plenário aprovou, em primeira votação, o processo nº 8292/23, que trata da incorporação do Convênio ICMS nº 147/2023, que altera o Convênio ICMS nº 38/2012, com o objetivo de ampliar de R$ 100 mil para R$ 120 mil o limite do valor do veículo adquirido por pessoas com deficiência mental, física ou visual, Síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Houve 24 votos a favor no painel e nenhum contrário.