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Proposta que autoriza concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais tramita na Assembleia

21 de Fevereiro de 2024 às 11:05

O governador Ronaldo Caiado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto nº 377/24, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.

De acordo com o projeto, para a concessão do subsídio, é necessária a implementação de parceria com o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) ou da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e instituição financeira credenciada pelo Ministério das Cidades, mediante a celebração de convênio de cooperação ou instrumento congênere.

Conforme a justificativa do Governo, "fica instituído que, no caso de empreendimentos contratados pela Caixa Econômica, integralmente com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou equivalente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o subsídio será aportado à vista ou em parcelas mensais, como substituição financeira relativa à prestação das famílias beneficiárias para o pagamento da integralidade do valor contratual financiado.

Os beneficiários precisam atender alguns requisitos como: ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir renda bruta mensal de até dois salários mínimos, comprovar residência por, no mínimo, três anos no município onde seria concedido o benefício, não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza, além de não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a programas habitacionais.

O subsídio a ser concedido aos beneficiários terá o valor máximo de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), que será atualizado, anualmente, com a variação dos preços aferida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e será apurado em cada contratação com cada família beneficiária e corresponderá à diferença entre o valor contratual de aquisição do imóvel pelo FAR e a participação financeira da família beneficiária.

A propositura foi aprovada na tarde de ontem, na Comissão Mista, onde teve parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD) e, ainda ontem, foi submetida à primeira votação em Plenário. Na sessão desta quarta-feira, 21, deve ser aprovada, em segunda votação, pelos parlamentares. 

Agência Assembleia de Notícias
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