Amauri Ribeiro objetiva definição de deficiência auditiva, em Goiás

O deputado Amauri Ribeiro (UB) visa, por meio do projeto de lei n º 2697/24, à definição de deficiência auditiva, em Goiás, e o estabelecimento de valor referencial de sua limitação. O objetivo, conforme o texto, é garantir às pessoas com deficiências auditivas unilateral e bilateral a proteção e integração social, previstas na Constituição Federal.
Em sua justificativa, o autor da proposta aponta que, de acordo com o Jornal USP, mais de 10 milhões de brasileiros apresentam algum grau de surdez. “A dificuldade de comunicação priva estas pessoas de convivência com seus amigos e familiares, com prejuízos divergentes à sua autoestima e qualidade de vida”.
A matéria ainda destaca que a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Trata-se, conforme Ribeiro, de uma lacuna que precisa ser reparada. Isso, porque, destaca a justificativa, as pessoas com perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda bilateral: dificuldades de comunicação; obstáculos na realização de tarefas cotidianas, como dirigir ou sair de casa; dificuldades de acesso a oportunidades de trabalho e de educação, inclusive com ocorrência de bullying.
Desse modo, o parlamentar afirma não haver razoabilidade em distinguir as duas formas de deficiência auditiva, visto que “ambas proporcionam perda da captação da mensagem falada e, na grande maioria dos sons da vida cotidiana, não é perceptível”.