Lei que altera denominações e carreira da Polícia Penal é sancionada
Recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.452, originalmente projeto de lei de nº 8698/23, de autoria da Governadoria. A medida altera as Leis Estaduais n° 14.237, de 8 de julho de 2002, nº 17.090, de 2 de julho de 2010, e nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e substitui as denominações Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e diretor-geral de Administração Penitenciária, respectivamente, por Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e diretor-geral de Polícia Penal.
O artigo 5º da lei ainda determina que o ingresso no cargo de policial penal se dará na terceira classe, mediante concurso público de provas e títulos, com a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas para o sexo feminino e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) para o sexo masculino, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 e do parágrafo 3º do artigo 83, ambos da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.