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Emendado projeto que pretende facilitar pagamentos atrasados de IPVA e de ITCD

14 de Março de 2024 às 16:30

Foi emendado, pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), o projeto de lei nº 4766/24, que institui medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Como a matéria foi emendada, ela vai agora à CCJ.

A matéria prevê que as medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários geradores ou a prática de infração ocorridos até 30 de junho de 2023. Além disso, o crédito tributário favorecido é o montante obtido com a soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária, quando for o caso, apurados na data do pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela.

O Executivo explica que tais medidas alcançam, inclusive, o crédito tributário: ajuizado; decorrente da aplicação de pena pecuniária; objeto de parcelamento; constituído por ação fiscal, após o início da vigência desta lei; ou não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente.

Conforme descrito no projeto de lei, estão definidas as medidas facilitadoras para a quitação de débitos:

I — A redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora;

II — A remissão do crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, com o montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas nesta lei, não superior ao valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

III — O pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais e sucessivas.

O governador Ronaldo Caiado (UB) justifica o projeto dizendo que os efeitos econômicos gerados pela pandemia da covid-19, iniciada no ano de 2020, persistem, tendo em vista que o grau de endividamento das empresas e das famílias mantiveram-se em patamares elevados.

O chefe do Executivo aponta, ainda, que dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)  apontam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras.

“Portanto, as medidas facilitadoras, neste momento, são de suma importância e têm, como objetivo, contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos tributários de Goiás, ao mesmo tempo em que promove a redução da inadimplência no que concerne aos tributos estaduais, pois, salienta-se, programas como este contribuem para o incremento da arrecadação estadual”, escreve Caiado.

Agência Assembleia de Notícias
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