Bia de Lima propõe prazo de 90 dias para concessão de aposentadoria aos servidores públicos de Goiás
A deputada Bia de Lima (PT), por meio do projeto de lei n° 5733/24, tem como intuito alterar a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. "A proposta tem a necessidade de garantir celeridade e eficiência na análise e tramitação dos processos de concessão de aposentadorias, visando assegurar os direitos previdenciários dos servidores públicos estaduais de forma ágil e responsável", explicou Bia.
Segundo a legisladora, a iniciativa se encontra em análise constitucional, sendo que a competência para dispor sobre matérias relacionadas aos servidores públicos do Estado está prevista na Constituição Estadual, conforme estabelecido no art. 10, incisos VIII e X.
Bia ressalta que a inclusão do artigo 117-A estabelece, de forma clara e objetiva, o prazo máximo de 90 dias para a concessão administrativa de aposentadorias, garantindo que os servidores não fiquem desamparados por longos períodos durante o processo de análise de seus requerimentos.
"A determinação de afastamento do servidor requerente em caso de transcurso do prazo estabelecido, sem prejuízo de sua remuneração, visa assegurar a proteção dos direitos dos servidores e evitar eventuais morosidades administrativas", finalizou.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta Casa de Leis e está sob a relatoria do deputado Issy Quinan (MDB)