Projeto de interesse dos advogados é aprovado em primeira votação
O Plenário aprovou, em primeira votação, na tarde desta terça-feira, 2, o processo nº 6589/24, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, requer alteração da Lei Estadual n° 11.651/1991 (Código Tributário Estadual).
O presidente da OAB-GO argumenta que a remuneração dos advogados é baseada exclusivamente nos honorários, os quais têm caráter alimentar. Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à Justiça, que já teve sua remuneração frustrada.