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Comissão Mista aprova matéria do TJ-GO que trata da cobrança de honorários advocatícios

02 de Abril de 2024 às 17:39
Crédito: Maykon Cardoso
Comissão Mista aprova matéria do TJ-GO que trata da cobrança de honorários advocatícios
Comissão Mista híbrida

Em reuniões extraordinárias da Comissão Mista e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), após a sessão plenária ordinária, os deputados discutiram e votaram projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), da Governadoria do Estado e dos colegas parlamentares.

Ao início da Comissão Mista, o encontro contou com a presença do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara. “Hoje, a Assembleia Legislativa de Goiás inicia um marco na história em reconhecimento ao trabalho que a advocacia tem no Estado”, disse Lara na ocasião.

Logo em seguida, os deputados aprovaram o processo nº 6589/24, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. O parecer do relator, deputado Anderson Teodoro (Avante), foi favorável.

Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual o presidente Rafael Lara Martins, requer alteração da Lei Estadual n° 11.651/1991 (Código Tributário Estadual). O presidente da OAB-GO argumentou que a remuneração dos advogados é baseada exclusivamente nos honorários, os quais têm caráter alimentar.

Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada.

Demais votações

A Comissão Mista aprovou ainda o parecer favorável do relator, deputado Amauri Ribeiro (UB), ao projeto de lei n° 5312/24, de autoria do Governo, que altera a Lei n° 19.262, de 20 de abril de 2016, a qual dispõe sobre as diretrizes para estabelecimentos que realizam a desmontagem de veículos. 

A proposta surge diante da necessidade de desestimular o comércio de produtos ilegais e proteger da concorrência desleal as empresas que operam legalmente. O Governo do Estado, baseando-se em argumentos apresentados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pretende estabelecer uma constante interlocução entre a Polícia Civil do Estado de Goiás e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a apuração criminal e administrativa, de acordo com as suas competências.

A justificativa apresentada aponta que a mudança proposta não acarretará aumento de despesas públicas nem renúncia de receita, estando em conformidade com as normativas orçamentárias e financeiras vigentes.

A lei implementa medidas de fiscalização pelo Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para controlar as atividades das empresas nesse setor. Essas medidas incluem a obrigatoriedade de registro no Detran para as empresas individuais ou sociedades que realizam desmontagem de veículos dentro do Estado.

Além disso, as empresas devem comprovar a origem legal das peças, emitir notas fiscais em todas as etapas e permitir inspeções regulares por autoridades administrativas e policiais.

Ainda de acordo com a propositura, a implementação da legislação terá diversos impactos positivos. Pois, irá contribuir para a redução do comércio ilegal de peças de veículos, desmantelando redes criminosas e inibindo práticas delituosas. Isso não apenas protege os consumidores de produtos de procedência duvidosa, mas também ajuda a desarticular organizações que se beneficiam da venda de peças roubadas ou adulteradas.

A lei também promoverá a formalização e a regularização das empresas que atuam nesse setor, garantindo condições de concorrência justa e segurança jurídica para os empresários que seguem as regras estabelecidas. 

Em seguida, durante a reunião, foi aprovado o processo  5869/24, da Governadoria, que altera dispositivos da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, a qual autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço social autônomo de assistência à saúde dos servidores públicos e militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).

A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Amauri Ribeiro, mas o colegiado aprovou voto em separado do líder do Governo, Talles Barreto (UB). Votaram contra os deputados Mauro Rubem (PT), Bia de Lima (PT) e Major Araújo (PL).

Também foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), ao processo  6034/24, também da Governadoria. A matéria altera a Lei n° 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde. 

CCJ

Após a abertura da reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o presidente Wagner Camargo Neto (Solidariedade) comunicou que começaram a tramitar quatro propostas de emenda constitucional (PECs), de autoria do presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB).

O parlamentar informou ainda que passaria a vigorar o prazo de dez sessões ordinárias para apresentação de emendas às matérias protocoladas com os números 4566/24, 4568/24, 4569/24 e 4572/24. Em seguida, Wagner Camargo Neto encerrou os trabalhos na sala das comissões.

Visita entre Poderes

Mais cedo, nesta terça-feira, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Bruno Peixoto (UB), recebeu o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Carlos Alberto França, juntamente com o presidente da OAB-GO. O objetivo do encontro foi entregar a Peixoto o projeto de lei nº 6589.

Na ocasião, Bruno exaltou a importância do projeto de lei para os advogados de Goiás, principalmente por se tratar de uma demanda reivindicada há anos. Ao lado dos deputados Virmondes Cruvinel (UB), Cairo Salim (PSD), Talles Barreto, Delegado Eduardo Prado (PL), Amilton Filho (MDB) e Veter Martins (PRD), o presidente da Alego reafirmou compromisso e empenho célere para aprovação do projeto. “São mais de 70 anos com tal reivindicação. Podem contar conosco, em regime de urgência”, afirmou. 

O objetivo do projeto de lei apresentado pelo TJGO visa a alterar a fase do recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo, e que devam ser pagos pela parte vencida. 

O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto, enalteceu a importância da medida para os advogados. “O Poder Judiciário faz com satisfação e alegria o encaminhamento desse projeto de lei em respeito à advocacia, em respeito à sociedade goiana, trazendo ao Legislativo de nosso Estado a oportunidade de aprovar uma lei garantindo aos advogados a postulação da sua verba alimentícia, de seus honorários advocatícios sem o adiantamento das custas processuais”.

Na oportunidade, o presidente da seccional de Goiás da OAB, Rafael Lara, compartilhou sua alegria com os presentes: “Hoje eu pude testemunhar a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, do presidente da Assembleia Legislativa, do líder do Governo, do líder da oposição, dos desembargadores, todos presentes em prol desse projeto de lei que é tão importante para toda a advocacia”.

Agência Assembleia de Notícias
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