Medida de combate ao comércio ilegal de peças tem primeiro aval
Reunido pela primeira vez em abril, o Plenário da Alego colocou quatro processos legislativos em pauta nesta terça-feira, 2. Após o Pequeno Expediente da sessão ordinária, o encontro foi encerrado para reuniões das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Mista. Em seguida, os deputados realizaram uma plenária extra. Todas as matérias estavam em primeira fase de votação, mas uma delas recebeu emenda e teve sua apreciação adiada. As iniciativas são da Governadoria e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O projeto de lei nº 5312/24, assinado pelo Poder Executivo, pleiteia medidas para combater o comércio ilegal de peças de veículos e proteger as empresas que operam legalmente da concorrência desleal. A proposição busca implementar fiscalização pelo Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), para controlar as atividades das companhias nesse setor. Como exemplo de ações está a obrigatoriedade de registro no órgão de trânsito para realizar desmontagem de veículos dentro do Estado.
Com base em argumentos apresentados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, o texto pretende estabelecer uma constante interlocução entre a Polícia Civil do Estado de Goiás e o Detran-GO, para as apurações criminal e administrativa, de acordo com as suas competências.
Também advinda do Governo Estadual, a sugestão protocolada sob o nº 6034/24 é criar, na Secretaria de Estado da Saúde, o fundo rotativo do Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (Coeg), no valor de R$ 20 mil. A intenção é disponibilizar ao gestor da referida unidade de saúde mais um instrumento de gestão para o devido atendimento das demandas por bens e serviços.
Encaminhada pelo TJ-GO, a proposição nº 6589/24 visa a alterar o Código Tributário Estadual, para incluir a previsão de que, em ações ajuizadas por profissionais com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), honorários advocatícios, taxas judiciárias e despesas processuais devem ser pagos apenas ao final do processo pela parte vencida.
A sugestão partiu do presidente da Ordem, Rafael Lara Martins, o qual argumenta que o pagamento das custas judiciais no início do processo é oneroso para a advocacia e pode impedir o acesso à justiça.
Conforme o sistema de controle da Corregedoria-Geral da Justiça, em 2023, apenas 13% dos processos autuados durante o ano foram classificados como “com custas”. Assim, explica o texto, ainda que não seja possível verificar antecipadamente os valores das custas iniciais de cada ação judicial, a quantidade de processos com recolhimento de valores é mínima e, por isso, não haverá impacto significativo nas receitas da corte.
Emenda em Plenário
O processo nº 5869/24, da Governadoria, requer mudanças na Lei nº 21.880/2023, a qual autoriza o Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). Vislumbra-se a adequação da norma estadual à recentes exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao ser colocada em apreciação, a matéria recebeu emenda da deputada Bia de Lima (PT). Assim, precisou ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciação da contribuição da petista.