Projeto que altera regras de pagamento de taxas judiciárias e honorários advocatícios é aprovado em segunda votação
O Plenário aprovou, em segunda votação, na tarde desta quarta-feira, 3, o processo nº 6589/24, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, requer alteração da referida legislação. A mudança é para incluir a previsão de que, em ações ajuizadas por profissionais com inscrição regular na OAB-GO, honorários advocatícios, taxas judiciárias e despesas processuais devem ser pagos apenas ao final do processo pela parte vencida.
O presidente da OAB-GO argumenta que a remuneração dos advogados é baseada exclusivamente nos honorários, os quais têm caráter alimentar. Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à Justiça, que já teve sua remuneração frustrada.