Na CCJ, técnicos do Governo e do Ipasgo explicam as alterações propostas pelo Governo na legislação do Ipasgo Saúde
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano reuniu-se, nesta quarta-feira, 3, de forma extraordinária, para apreciação de emenda ao projeto de lei nº 5869/24. Originário da Governadoria do Estado, a matéria prevê alterações em dispositivos da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, a qual autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).
O texto recebeu alteração, em Plenário, pela deputada Bia de Lima (PT) e retornou ao colegiado para apreciação. A emenda proposta foi rejeitada pelo relator, deputado Wilde Cambão (PSD). A votação do parecer, entretanto, foi prejudicada em função de pedido de vista feito pelo deputado Mauro Rubem (PT), para análise de pontos referentes à matéria.
Discussão
Nesta tarde, ocorreu, na comissão, um debate sobre a matéria, que contou com a presença do gerente de Planos e Convênios do Ipasgo, Rubens Thiago, e do subsecretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Alexandre Demartini.
Assim como Rubem, o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) manifestou preocupação com relação às mudanças. O parlamentar questionou se as alterações seriam acessíveis ao bolso dos servidores públicos.
Bia de Lima apresentou ponderações, tais como a discussão das alterações propostas no Conselho Deliberativo do Ipasgo. Rubens Thiago afirmou, no entanto, que o pedido partiu do próprio órgão e que diversos pontos da matéria foram debatidos com os profissionais.
Líder do Governo na Alego, o deputado Talles Barreto (UB) reiterou ter analisado o texto, com a ressalva de que “todos os artigos que estão sendo modificados irão beneficiar o usuário”. Outro encontro da CCJ está previsto para esta quinta-feira, 4. A proposição com a emenda deve ser devolvida e passará por uma nova análise do colegiado.
Redação original
Esse projeto, de autoria do Poder Executivo, o processo altera a Lei nº 21.880/23, a qual muda a natureza jurídica do Ipasgo para pessoa jurídica de direito privado e, com isso, a instituição adota os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o projeto de lei, a alteração proposta refere-se a adequações a exigências da agência reguladora.
A alteração no artigo 1º, da norma, pretende ampliar o rol dos possíveis patrocinadores e, consequentemente, dos beneficiários do serviço. Conforme aponta a Governadoria, com essa ampliação dos usuários, novas possibilidades de receitas são necessárias. A nova redação do art. 2°, incisos III e IV, prevê a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores.
Os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde também serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, antes não prevista na lei. De acordo com o Governo Estadual, tal medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.
Outro ponto abordado pela nova redação é a isonomia e a paridade entre os beneficiários, sejam eles optantes de contribuição com base em desconto percentual sobre a remuneração ou optantes de contribuição por cálculo atuarial. Para a Governo, a medida assegura os percentuais de desconto e o sistema assistencial já oferecidos atualmente, embora o usuário possa optar pela adesão a outras modalidades de planos assistenciais que possam ser criadas pelo Ipasgo Saúde no futuro.
Organização administrativa
A organização administrativa do Ipasgo Saúde terá nova configuração, caso sancionada a nova legislação. Com a nova redação, apenas o presidente do Ipasgo Saúde e seus diretores poderão compor a diretoria-executiva. O Executivo também argumenta que a ampliação do rol de possíveis patrocinadores do serviço implica mudanças na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Os novos dispositivos pretendem determinar a participação do representante do segundo maior patrocinador e do seu respectivo suplente, bem como do representante dos servidores ou dos empregados públicos vinculados ao segundo maior patrocinador. Vale a ressalva que o Estado de Goiás é o maior patrocinador do Ipasgo Saúde.
Outra alteração refere-se aos convênios, antes só previstos entre o Ipasgo Saúde e o Estado de Goiás, mas que agora têm possibilidade de celebração com outros patrocinadores, observado o disposto na lei em pauta, no Estatuto do Ipasgo Saúde e nas normas da ANS. O dispositivo define patrocinadora a instituição pública ou privada que participa, total ou parcialmente, do custeio do plano privado de assistência saúde ou de outras despesas relativas à sua execução e administração, na forma definida no convênio celebrado com o Ipasgo Saúde (art.14 §1º).
A nova legislação refere-se também aos produtos que poderão ser ofertados pelo Ipasgo Saúde. O objetivo, de acordo com a Governadoria, é que a normatização da assistência à saúde ocorra por regulamento próprio para cada plano de saúde, com a aprovação do Conselho de Administração e o registro na ANS.
Responsabilização
A nova redação adequa, ainda, a responsabilização de integrantes do Ipasgo Saúde. O presidente, os diretores e os conselheiros serão responsabilizados pessoalmente pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelas infrações às legislações federal e estadual pertinentes e ao Estatuto do Ipasgo Saúde (art. 11).
Com a nova redação, fica prevista também a reversão integral do patrimônio aportado pelo respectivo patrocinador em casos de desvio de finalidade do lpasgo Saúde ou de sua extinção, ou seja, nos casos previstos, o patrimônio concedido à posse e domínio do instituto retornam ao patrocinador concedente.