Projeto de incentivo à adoção tardia avança na Alego
Foi acatado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o parecer favorável do deputado Issy Quinan (MDB) ao projeto de lei de nº 1555/23. De autoria do deputado André do Premium (Avante), a matéria dispõe sobre a criação de Campanha de Incentivo à Adoção Tardia, por meio da divulgação da quantidade de jovens com idade superior a 7 anos à espera de adoção, da desproporção entre aptos e postulantes à adoção, e do número de crianças e adolescentes que vivem, em boa parte, há mais de 2 anos em situação provisória de acolhimento.
O texto destaca que o artigo 19, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, estabelece que “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
No entanto, o número de crianças e adolescentes aptos à adoção é de apenas 4.900, contra 32 mil postulantes. Dentro desse cenário, 90% das procuras são para crianças de até 7 anos, ao passo que 67% das crianças e adolescentes disponíveis nos abrigos têm idade entre 7 e 18 anos.
Outro quadro que merece a criação de campanhas para incentivar a adoção em fase tardia, conforme o legislador, é que existem mais de 47 mil crianças em situação de acolhimento no Brasil, ou seja, estão em situação provisória, boa parte há anos, em abrigos institucionais, casas-lar, residências inclusivas e outros.